Decisão · STJ

STJ AREsp 2470688

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). JUROS DE MORA. AFASTAMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se manifesta no sentido de que não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem. 2. No presente caso, da análise dos autos, constata-se deficiência na argumentação exposta no recurso especial, uma vez que a agravante não explicitou de que maneira os dispositivos legais apontados foram afrontados. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada, de modo que o seu conhecimento exige do recorrente a indicação dos dispositivos tidos por violados e a demonstração, objetiva e diretamente, da forma pela qual a ofensa teria ocorrido no acórdão recorrido, porquanto, sem isso, fica caracterizada a deficiência da fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LABORATÓRIO Y HERBORISTERIA SANTA MARGARITA S.A. em contrariedade à decisão proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 209): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). JUROS DE MORA. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 216-234), a agravante alega que, "em virtude da natureza diversa das penalidades, ou seja, entre a obrigação de fazer ou não fazer com a obrigação de dar, não há que se falar em bis in idem" (e-STJ, fl. 228). Salienta, ademais, que, no presente caso, "os juros incidiram em razão do atraso no cumprimento de obrigação de dar, vez que intimadas para pagar o valor da multa, a Recorrida não o fez o pagamento no prazo concedido e, nesta hipótese, há incidência de juros pelo atraso no pagamento" (e-STJ, fl. 228). Assevera que não ficou demonstrado nos autos o excesso de execução suscitado pela parte adversa. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 239-244). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). JUROS DE MORA. AFASTAMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se manifesta no sentido de que não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem. 2. No presente caso, da análise dos autos, constata-se deficiência na argumentação exposta no recurso especial, uma vez que a agravante não explicitou de que maneira os dispositivos legais apontados foram afrontados. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada, de modo que o seu conhecimento exige do recorrente a indicação dos dispositivos tidos por violados e a demonstração, objetiva e diretamente, da forma pela qual a ofensa teria ocorrido no acórdão recorrido, porquanto, sem isso, fica caracterizada a deficiência da fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido.
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