Decisão · STJ

STJ REsp 1620763

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2016-08-08publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO IRINEU BERARDI MEIRELES interpõ e agravo interno contra a decisão de fls. 915-919, que negou provimento a recurso especial em razão da ausência de contradição e na incidência da Súmula n. 284 do STF e 7 do STJ. Alega que (fl. 930): .. existe contradição e omissão do acórdão recorrido, isso está devidamente fundamentado, houve a interposição de Embargos de Declaração no tribunal local, também houve a impugnação correta pelo agravante por meio do recurso especial e a decisão agravada deve ser reformada e o REsp provido por essa Corte Superior. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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