Decisão · STJ

STJ AREsp 2351124

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-04-19publicado em 2024-05-15
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEMINOVO. ADULTERAÇÃO DO HODÔMETRO. VÍCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FORMA CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EVENTUALMENTE VIOLADOS. SIMPLES MENÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do especial, o ora agravante não indicou, de forma clara e objetiva, quais os dispositivos legais que porventura foram violados pelo TJGO. Por conseguinte, não houve a demonstração, clara e precisa, da necessidade de reforma do acórdão recorrido, o que impede compreender a exata medida da controvérsia, ensejando a aplicação da Súmula n.º 284 do STF, por analogia. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THIAGO ANTONIO RAPOSO (THIAGO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado, em virtude da incidência da Súmula n.º 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, THIAGO defendeu que (1) em sua petição de recurso o agravante aponta violação do inciso II e § 3º do artigo 26 da a Lei 8.078/1.990; artigo 332 §1º e artigo 492 da Lei 13.105/2015; artigo 445 §1º da Lei 10.406/2002; e (2) a aplicação da súmula 284 do STF pode ser afastada, já que o Recurso Especial cumpre os requisitos dispostos no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c" da Constituição Federal de 1.988 (e-STJ, fls. 711/716). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEMINOVO. ADULTERAÇÃO DO HODÔMETRO. VÍCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FORMA CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EVENTUALMENTE VIOLADOS. SIMPLES MENÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do especial, o ora agravante não indicou, de forma clara e objetiva, quais os dispositivos legais que porventura foram violados pelo TJGO. Por conseguinte, não houve a demonstração, clara e precisa, da necessidade de reforma do acórdão recorrido, o que impede compreender a exata medida da controvérsia, ensejando a aplicação da Súmula n.º 284 do STF, por analogia. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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