Decisão · STJ

STJ EAREsp 2331034

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-04-04publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARIA CONSUELO COSTA BRADA e FOCO EDITORA LTDA., contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: responsabilização civil ajuizada pela MASSA FALIDA DE MGAZINE FOCO EDITORA EIRELI - EPP em face das agravantes, objetivando a responsabilização solidária e ilimitada das rés pela assunção de débitos que culminaram na falência da autora. Sentença: julgou procedente o pedido.
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