Decisão · STJ

STJ AREsp 2314341

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-08publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da necessidade de prestação de caução, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UPSIDE MULTICARTEIRA AGRO, INDUSTRIA E COMÉRCIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 1.876/1.879). Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) não pleiteia a reapreciação de matéria fática dos Embargos de Terceiro - o que, de fato, encontraria óbice nas regras procedimentais desta C. Corte -, mas, simplesmente, a aplicação de regras essencialmente de direito ao caso, consoante a moldura fática já delineada pelo MM. Juízo de piso e pelo E. TJPR, integralmente contida nos próprios acórdãos ora recorridos. 19. Nessa toada, quando o contexto fático está bem caracterizado no acórdão recorrido (como é exatamente a hipótese dos autos), possibilitando a dispensa da análise documental propriamente dita, afasta-se por completo a aplicabilidade do enunciado da Súmula nº 7/STJ2. (..)" (e-STJ fl. 1.888). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da necessidade de prestação de caução, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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