Decisão · STJ

STJ AREsp 2498044

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a divergência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por TELES & BOAVENTURA LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em razão da Súmula 187/STJ. Ação: de execução de título extrajudicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →