Decisão · STJ

STJ AREsp 2471860

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER. COBERTURA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. OFENSA A DISPOSITIVOS DE LEI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Com efeito, a jurisprudência desta Corte reconhece que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante quando se tratar da análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. 3.Incide a Súmula 211 do STJ, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 801): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER. COBERTURA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. OFENSA A DISPOSITIVOS DE LEI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 812-822), a agravante afirma que a decisão recorrida não deve prevalecer, uma vez que divergente do entendimento do STJ, a qual reconheceu a taxatividade do Rol da ANS. Aduz haver omissão no acórdão recorrido e que houve o prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados nas razões do recurso especial. Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. Sem impugnação (e-STJ, fl. 827). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER. COBERTURA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. OFENSA A DISPOSITIVOS DE LEI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Com efeito, a jurisprudência desta Corte reconhece que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante quando se tratar da análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. 3.Incide a Súmula 211 do STJ, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento. 4. Agravo interno improvido.
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