STJ RHC 195165
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA PRONÚNCIA. PERSISTÊNCIA DA MOTIVAÇÃO REFERENTE AO RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. IDONEIDADE JÁ RECONHECIDA PELO STJ EM FEITOS ANTERIORES (RHC N. 150.642 E N. 175.306). INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental interposto por Jucelio Duarte Monteiro contra a decisão, de fls. 205/206, que foi assim resumida: RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA PRONÚNCIA. PERSISTÊNCIA DA MOTIVAÇÃO REFERENTE AO RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. IDONEIDADE JÁ RECONHECIDA PELO STJ EM FEITOS ANTERIORES (RHC N. 150.642/PE E RHC N. 175.306/PE). INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. Recurso não conhecido. Em síntese, repisa-se a alegação de insubsistência dos motivos que levaram à decretação da custódia cautelar, destacando-se duas alterações substanciais no decreto preventivo primevo que corroboram a desnecessidade da prisão na atualidade e que foram ignoradas na decisão agravada: I) as alegações de que o Agravante supostamente seria pessoa temida na região não foram corroboradas na instrução, pois as testemunhas afirmaram que não possuem medo e nem mesmo sofreram qualquer tipo de ameaça e/ou coação; e II) a instrução criminal já se encerrou sem qualquer embaraço, havendo total cooperação do Agravante desde a fase investigativa, estando defasado o argumento de que a custódia cautelar seria necessária para conveniência da instrução criminal (fl. 225). Requer-se a reforma da decisão atacada, a fim de que seja dado provimento ao recurso da defesa. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA PRONÚNCIA. PERSISTÊNCIA DA MOTIVAÇÃO REFERENTE AO RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. IDONEIDADE JÁ RECONHECIDA PELO STJ EM FEITOS ANTERIORES (RHC N. 150.642 E N. 175.306). INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.