STJ HC 886061
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática, não tendo a parte interposto agravo regimental para submissão da decisão monocrática ao colegiado competente. 2. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe, ao Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da CF. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante sustenta que "a decisão da 2ª Câmara Criminal é teratológica, maculada por flagrante ilegalidade, ilegalidade tal que é detectada primo ictu oculi, logo, tendo em vista a clara ilegalidade deve ser superado a necessidade de esgotamento das vias recursais ordinárias para viabilizar a concessão da ordem" (fl. 93), isso porque os dois habeas corpus, tratados na origem, possuiriam objetos diversos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática, não tendo a parte interposto agravo regimental para submissão da decisão monocrática ao colegiado competente. 2. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe, ao Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da CF. 3. Agravo regimental improvido.