STJ AREsp 2473288
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela DISTRIBUIDORA DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS LTDA. contra decisão da Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial em face da incidência da Súmula 284 do STF, "uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional" (e-STJ fl. 523). No agravo interno, a recorrente diz que, nas "razões do recurso especial, está devidamente demonstrado os artigos da constituição federal e do código de processo civil e código civil violados e a fundamentação de tais infrações, quais foram os dispositivos citados: I) arts. 132, 133, 135, 142, 156 e 173 do Código Tributário Nacional; II) art. 1.024 do Código Civil e III) art. 596 CPC/1973" (e-STJ fl. 528). A impugnação não foi oferecida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.