STJ AREsp 2484894
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais , em virtude de vícios construtivos constatados em imóvel adquirido. 2. Considerando que as conclusões da Corte de origem foram lastreadas nas circunstâncias fáticas e probatórias dos autos, especialmente porque decorrentes de vícios construtivos, revê-las esbarra no intransponível óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula n. 7/STJ (fls. 1.046-1.049). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 760): APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE VÍCIOS CONSTRUTITVOS INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - APELO 02 CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA DESNECESSIDADE NA REALIZAÇÃO DOS ATO PROCESSUAIS REQUERIDOS - MÉRITO - DANO MATÉRIA - LAUDO PERICIAL QUE APONTA COM RIGOR OS VÍCIO CONSTRUTITVOS E VALORES NECESSÁRIOS PARA SU REPARAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO MERAMENT GENÉRICA E INSUFICIENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ESTE TÍTULO DEVIDAMENTE FIXADA - DANO MORAL PECULIARIDADES DO CASO QUE SE MOSTRAI SUFICIENTES PARA EVIDENCIAR QUE OS FATO NARRADOS ULTRAPASSARAM O MERO ABORRECIMENTO DANO EXTRAPA TRIMONIAL COMPROVADO - QUANTUM MANTIDO - APELO 01 - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA RELATIVOS AOS DANOS MATERIAIS RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL ACOLHIMENTO DO PLEITO - CITAÇÃO COMO TERMO INICIAL - ART. 405, DO CCB - HONORÁRIO SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO - ACOLHIMENTO TEMPO DE DURAÇÃO DA CAUSA, COMPLEXIDADE D DEMANDA E TRABALHO DESENVOLVIDO QUE JUSTIFICAM SUA MAJORAÇÃO PAR.4. O PERCENTUA MÁXIMO DO §2º, DO ART. 85, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA NESTES ESPECÍFICOS PONTOS Sem embargos de declaração. Alega a agravante que não é caso de incidência da Súmula n. 7/STJ, pois os fatos estão delineados no acórdão recorrido, devendo ser realizada a revaloração das provas. Aduz, ainda, que "O que se pretende com o manejo do presente recurso é o reconhecimento da vulneração do artigo 186 do Código de Processo Civil e da divergência jurisprudencial apontada, a fim de demonstrar que os danos morais referidos pelo Acórdão partem de uma interpretação dos julgadores, e não da constatação efetiva, dentro do caso concreto, do abalo psíquico experimentado pela Recorrida, já que tal sequer foi provado" (fl. 1.058). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais , em virtude de vícios construtivos constatados em imóvel adquirido. 2. Considerando que as conclusões da Corte de origem foram lastreadas nas circunstâncias fáticas e probatórias dos autos, especialmente porque decorrentes de vícios construtivos, revê-las esbarra no intransponível óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.