Decisão · STJ

STJ AREsp 2504283

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por JOAO BATISTA CACHINA, em face da agravante, na qual requer o custeio de cirurgia prescrita. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a parte ré a autorizar e custear o procedimento de "correção cirúrgica de ptose palpebral" e ao pagamento de compensação por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
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