STJ AREsp 2511989
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão do expediente forense no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do expediente forense, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por YARA ALIMENTOS LTDA., contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo agravante, tendo em vista a intempestividade do recurso. Ação: de execução de título extrajudicial ajuizada por SUPERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em face da agravante. Sentença: reconheceu a perda superveniente do objeto da ação e, via de consequência, extinguiu a execução.