Decisão · STJ

STJ AREsp 2381787

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. ERRO GROSSEIRO. CONSTATAÇÃO. 1. De acordo co m o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STJ exarado no julgamento de recursos repetitivos, sendo a sede própria para demonstrar eventual falha na aplicação de tese firmada no paradigma repetitivo em face da realidade do processo. 2. Havendo previsão legal expressa, a interposição de agravo em recurso especial nesse caso configura erro grosseiro, o que torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PGL DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 1.058/1.061, que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que interposto contra decisão que pautou-se no entendimento firmado no Tema 779 do STJ para aplicar o óbice da Súmula 7 do STJ, configurando erro grosseiro a interposição daquele recurso em detrimento do agravo interno. Sustenta a parte agravante, em síntese, que "(i) os argumentos suscitados pelo Vice-Presidente do TRF-4 conduzem a NÃO ADMISSÃO do recurso especial nos termos do art. 1.030, V, do CPC e não a negativa de seguimento, conforme consta na decisão ora agravada; (ii) todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram impugnados, de modo que não há óbice ao conhecimento do agravo em recurso especial" (e-STJ fl. 1.072). Sem impugnação (e-STJ fl. 1.080). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. ERRO GROSSEIRO. CONSTATAÇÃO. 1. De acordo co m o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STJ exarado no julgamento de recursos repetitivos, sendo a sede própria para demonstrar eventual falha na aplicação de tese firmada no paradigma repetitivo em face da realidade do processo. 2. Havendo previsão legal expressa, a interposição de agravo em recurso especial nesse caso configura erro grosseiro, o que torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno desprovido.
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