STJ AREsp 1339555
CIVILAGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. DEFINIÇÃO. REFLEXOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOR E ENTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO. PEDIDOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA . JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 170/STJ. 1. A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na exordial. 2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista que busca obter diferenças salariais e indenizatórias decorrentes de vínculo empregatício, a exemplo da verba denominada CTVA, mesmo eventuais reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada vinculada ao empregador. 3. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação relativa à complementação de benefício previdenciário, pois a causa de pedir e o pedido se originam de contrato celebrado com entidade de previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo apenas de maneira reflexa os aspectos da relação de trabalho. Precedentes. 4. O julgamento do RE nº 1.265.564 (Tema nº 1.166) pelo Supremo Tribunal Federal não alterou o entendimento fixado no RE nº 586.453 (Tema nº 190), visto que naquele foi especificada pretensão dirigida somente contra o empregador, ao passo que neste foi definida a pretensão contra a entidade de previdência privada. 5. Havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o juízo em que foi inicialmente proposta, nos limites de sua competência, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda, com o pedido remanescente, no juízo próprio. Súmula nº 170/STJ. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF - contra a decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da parte ora agravada para declarar competente a Justiça do Trabalho para prosseguir no julgamento do feito, dentro dos limites da sua competência (e-STJ fls. 726/729). Naquela oportunidade, observou-se que a recorrente visava discutir questões de cunho trabalhista e que os eventuais consectários de natureza previdenciária dependiam primeiro do reconhecimento da natureza salarial do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA. Nas presentes razões (e-STJ fls. 796/810), a agravante alega que "(..) A r. decisão agravada ao reconhecer de ofício a competência da Justiça do Trabalho para o regular julgamento da lide sob o fundamento de que "o julgamento da presente demanda não se limita à interpretação de regras de previdência complementar, pois para que a Justiça Federal examine a viabilidade de reajuste do benefício de aposentadoria da parte recorrente, é necessário definir, previamente, se a parcela denominada CTVA tem ou não natureza salarial e, por conseguinte, se poderia, na hipótese, ter sido excluída do salário de contribuição, o que, por força do art. 114, VI, da Constituição Federal, compete exclusivamente à Justiça do Trabalho", deixou de avaliar que a causa pretendida da demanda e o único pedido nela formulado estão vinculados ao cálculo do benefício pago pela FUNCEF" (e-STJ fl. 798). Aponta precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido pretendido. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 816/824 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. DEFINIÇÃO. REFLEXOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOR E ENTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO. PEDIDOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA . JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 170/STJ. 1. A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na exordial. 2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista que busca obter diferenças salariais e indenizatórias decorrentes de vínculo empregatício, a exemplo da verba denominada CTVA, mesmo eventuais reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada vinculada ao empregador. 3. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação relativa à complementação de benefício previdenciário, pois a causa de pedir e o pedido se originam de contrato celebrado com entidade de previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo apenas de maneira reflexa os aspectos da relação de trabalho. Precedentes. 4. O julgamento do RE nº 1.265.564 (Tema nº 1.166) pelo Supremo Tribunal Federal não alterou o entendimento fixado no RE nº 586.453 (Tema nº 190), visto que naquele foi especificada pretensão dirigida somente contra o empregador, ao passo que neste foi definida a pretensão contra a entidade de previdência privada. 5. Havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o juízo em que foi inicialmente proposta, nos limites de sua competência, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda, com o pedido remanescente, no juízo próprio. Súmula nº 170/STJ. 6. Agravo interno não provido.