STJ RMS 72614
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O ESTADO DE SANTA CATARINA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 224-227, que deferiu a liminar a fim de suspender o trâmite do Cumprimento de Sentença n. 5019522-26.2021.8.24.0008, em curso na 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau (SC), até o julgamento do presente recurso ordinário em mandado de segurança. Subsequentemente, foram acolhidos os embargos declaratórios para, em complementação à decisão embargada, determinar que o ora embargante expeça, no prazo de 48 horas, ofício ao DETRAN/SC a fim de que adote imediatas providências no sentido de dar baixa na suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) dos então embargantes, ora agravados. Requer o agravante a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 296-298. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.