Decisão · STJ

STJ AREsp 2462940

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA EMPRESA RÉ. AFASTAMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DIÁRIA. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que concluiu, com base na prova pericial, que as deficiências constatadas na obra são decorrentes de vícios construtivos de responsabilidade técnica da empresa ré, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de ser possível a alteração do valor da multa diária, em recurso especial, apenas em casos excepcionalíssimos, diante da manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de cumprimento da medida, circunstâncias inexistentes no presente caso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA MADEL LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 827/830 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões (fls. 834/840 e-STJ), a agravante alega ser inaplicável a Súmula nº 7/STJ, sob o argumento de que a qualificação jurídica dos fatos delineados pelo acórdão recorrido é tarefa compatível com os limites do recurso especial. Sustenta que "(..) como o Agravado deixou de apresentar provas documentais das alterações realizadas no Edifício Vincenza e os elementos aportados aos autos pela Madel indicam de forma cartesiana que os danos aos imóveis são decorrentes de alterações que deixaram de observar o projeto de engenharia do Imóvel, não se podia admitir que o MM. Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição aplicasse as regras objetivas da carga da prova para resolver a demanda. O que o Egrégio TJERJ fez mediante o. v. Acórdão Recorrido foi proferir um decisum completamente ficto, com o que não se pode coadunar". Postula a reforma do julgado, determinando o retorno dos autos ao Primeiro Grau de Jurisdição, a fim de que o agravado apresente os documentos das obras realizadas nas unidades imobiliárias em cujas fachadas, em tese, houve descolamento de pastilhas. Por fim, requer a redução da multa diária. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA EMPRESA RÉ. AFASTAMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DIÁRIA. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que concluiu, com base na prova pericial, que as deficiências constatadas na obra são decorrentes de vícios construtivos de responsabilidade técnica da empresa ré, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de ser possível a alteração do valor da multa diária, em recurso especial, apenas em casos excepcionalíssimos, diante da manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de cumprimento da medida, circunstâncias inexistentes no presente caso. 3. Agravo interno não provido.
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