STJ HC 884456
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "Nos termos da orientação sedimenta da por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus." (AgRg no HC n. 848.357/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023). 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE CESARIO KWOK contra decisão da Vice-Presidência desta Corte, no exercício da Presidência, que indeferiu pedido liminar protocolado em regime de plantão. Em seu arrazoado, o agravante reitera a necessidade de concessão da medida urgente de se suspender a marcha processual, diante da infundada decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Barueri-SP quanto ao pedido de realização de perícia contábil, bem como em razão da quebra da cadeia de custódia da prova digital. Requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "Nos termos da orientação sedimenta da por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus." (AgRg no HC n. 848.357/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023). 2. Agravo regimental não conhecido.