STJ AREsp 2379178
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S.A. e OUTRA interpõem agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, porquanto não foram impugnados todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial (fls. 644-646). No presente recurso, a parte agravante alega que demonstrou nos autos que a decisão proferida em apelação negou vigência aos arts. 186 e 927 do CC, uma vez que a doutrina e a jurisprudência seriam unânimes no sentido de que o dano moral deve ser especificamente provado, o que não teria ocorrido na espécie. Sustenta ainda que não há falar na incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois a questão exposta nas razões recursais diz respeito exclusivamente a matéria de direito. Por fim, afirma que a matéria foi devidamente prequestionada, ainda que implicitamente. Requer, assim, o provimento do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.