STJ HC 831456
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. INVIABILIDADE. CONSIDERÁVEL EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual aplicou a fração de redução na fração de 1/2, em razão de após anunciado o assalto, os agentes haverem desferido um tiro na direção da vítima, com considerável extensão no iter criminis percorrido (e-STJ, fl. 46). 2. Desse modo, rever as premissas fáticas que conduziram o Tribunal de origem a concluir pelo expressivo transcurso do iter criminis, com reflexo no quantum da redução decorrente da tentativa, demandaria o reexame da moldura fática e probatória delineada nos autos, procedimento inviável na via estreita do remédio heroico. Precedentes. 3. Inalterado o montante da sanção, fica mantido o regime inicial fechado, por expressa determinação legal, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO VALDIR VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR agrava regimentalmente contra decisão de minha Relatoria, na qual não conheci do writ porque substitutivo de recurso especial. Não obstante isso, ao analisar os autos, concluí que as pretensões formuladas pelo impetrante encontravam óbice na jurisprudência desta Corte Superior e na legislação penal, sendo, portanto, manifestamente improcedentes Afirma a defesa do agravante, contudo, que o acórdão combatido não harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, que tem adotado, nas hipóteses de reconhecimento da tentativa branca, a incidência da causa de diminuição prevista no art.14, inciso II, do Código Penal, em seu patamar mais máximo (2/3) (e-STJ, fl. 242). Assevera também que no caso em apreço, sem a necessidade de qualquer incursão no acervo probatório, isto é, a partir da própria moldura fática delineada pela Corte de origem, observa-se que a Vítima não foi atingida pelo ÚNICO disparo de arma de fogo. Ainda que o tiro tenha sido direcionado, fato é a vítima não foi lesionada, razão pela qual parece mesmo ter sido menor o grau de ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma. Assim, imperiosa a alteração da fração de diminuição da sanção (e-STJ, fl. 244). Pugna, por isso, pela reconsideração do decisum ou pela submissão do feito ao órgão Colegiado, para que seja redimensionada a sanção aplicada, ante o aumento da fração de redução pelo crime tentado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. INVIABILIDADE. CONSIDERÁVEL EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual aplicou a fração de redução na fração de 1/2, em razão de após anunciado o assalto, os agentes haverem desferido um tiro na direção da vítima, com considerável extensão no iter criminis percorrido (e-STJ, fl. 46). 2. Desse modo, rever as premissas fáticas que conduziram o Tribunal de origem a concluir pelo expressivo transcurso do iter criminis, com reflexo no quantum da redução decorrente da tentativa, demandaria o reexame da moldura fática e probatória delineada nos autos, procedimento inviável na via estreita do remédio heroico. Precedentes. 3. Inalterado o montante da sanção, fica mantido o regime inicial fechado, por expressa determinação legal, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal. 4. Agravo regimental não provido.