Decisão · STJ

STJ AREsp 2496353

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FABIO ELIEZER FAVERSANI JUNIOR, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interp usera. Ação: anulatória de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo agravante, em face de WALTER JOSÉ RANIERI, fundada na nulidade da execução, em razão do valor exequendo não corresponder ao valor objeto do termo de confissão de dívida.
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