STJ AREsp 2360367
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. OBRIGATORIEDADE. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que, em regra, é indispensável a juntada do original do título de crédito com força executiva para todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida cártula. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial devido à incidência da Súmula nº 568/STJ (e-STJ fls. 261/263). Nas presentes razões, a agravante aduz que "não há falar-se em incidência da súmula 568 do STJ, pois, porquanto, o contrato que embasou a ação de busca e apreensão não se trata de Cédula de Crédito Bancár io e sim Contrato de Consórcio, o qual é regido pela Lei 11.195/2008" (e-STJ fl. 269 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. OBRIGATORIEDADE. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que, em regra, é indispensável a juntada do original do título de crédito com força executiva para todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida cártula. 2. Agravo interno não provido.