STJ REsp 2007447
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DECURSO DE PRAZO PRESCRICIONAL. PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL. FALTA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não havia prova de recurso administrativa pendente, a interromper o prazo prescricional, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial amparado nas alíneas "a" e "c" que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE TEODOSIO DE OLIVEIRA FILHO contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do recurso especial por: (i) ausência de interesse recursal; (ii) incidência da Súmula 7 do STJ; (iii) falta de cotejo analítico quanto à apontada divergência; e (iv) aplicação da Súmula 284 do STF (e-STJ fls. 702/708). Em suas razões, a parte agravante sustenta que demonstrou o cotejo analítico e que não houve o transcurso do prazo prescricional, visto que o recurso administrativo estava pendente de julgamento, interrompendo o decurso do prazo, conforme informação apresenta da perante o Tribunal de origem nos embargos de declaração, não sendo caso de aplicação da Súmula 7 do STJ. Afirmou, também, que em relação à legitimidade para discutir honorários, houve indicação precisa dos dispositivos violados nas razões de seu recurso especial. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 737). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DECURSO DE PRAZO PRESCRICIONAL. PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL. FALTA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não havia prova de recurso administrativa pendente, a interromper o prazo prescricional, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial amparado nas alíneas "a" e "c" que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.