STJ AREsp 2495359
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTOS ALTERADOS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão de fls. 221-223, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega o seguinte (fl. 229): 5. Com a devida vênia, diferente do quanto decidido, não há falar em ausência de impugnação a fundamento decisório, tampouco aplicação por analogia ao verbete nº 182/STJ e/ou do art. 932, inc. III, CPC; e do art. 253, parágrafo único, inc. I, RISTJ, especialmente quando a (deslocada) referência à Súmula 283/STF não pode ser valorada com o status de fundamento decisório, sendo, no máximo, mero argumento auxiliar, de modo que não há razão ao bstar o trânsito do Agravo em Recurso Especial. Afirma que houve negativa de prestação jurisdicional e omissão no acórdão recorrido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTOS ALTERADOS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 2. Agravo interno desprovido.