Decisão · STJ

STJ AREsp 2453225

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSA ÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CASCAJU AGROINDUSTRIAL LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por CAROLINA SILVA PEREIRA em desfavor da agravante, decorrente de avarias em veículo automotor ocasionadas por vazamento de óleo na via urbana. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante a indenizar os danos emergentes causados, no valor de R$ 14.824,00 (quatorze mil e oitocentos e vinte e quatro mil reais), bem como ao pagamento de compensação por danos morais no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →