Decisão · STJ

STJ REsp 2055912

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-01publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1.O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. 2. Se a divergência não é notória e, nas razões de recurso especial, não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GREEN CARD S.A. REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 482/486). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 491/508), a agravante alega, em síntese, que não tem aplicação a Súmula nº 284/STF, tendo em vista que a fundamentação constante do recurso especial permite a exata compreensão da controvérsia. No caso, foi demonstrada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, não tendo ocorrido erro grosseiro, "(..) justamente, porque há dúvida aplausível acerca do recurso adequado a ser interposto" (e-STJ fl. 495). Além disso, a falta de indicação de dispositivos legais federais violados não é causa do não conhecimento do recurso especial. A divergência jurisprudencial restou demonstrada com entendimento desta Corte. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 512). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1.O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. 2. Se a divergência não é notória e, nas razões de recurso especial, não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
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