Decisão · STJ

STJ REsp 1831517

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2019-08-13publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas suas contrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal. 3 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 437-444, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ, e quanto à alínea c do permissivo constitucional por ausência do devido cotejo analítico. Nas razões deste recurso, a agravante alega que os requisitos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos, inclusive não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 83 do STJ, pois, ao contrário do demonstrado na decisão agravada, o entendimento adotado na origem de que o rol da ANS não seria taxativo diverge da jurisprudência desta Corte. Aduz também que teria ocorrido negativa de prestação jurisdicional no Tribunal de origem, ocorrendo a violação do art. 1.022, II, do CPC. Requer o provimento do agravo interno para que a decisão seja reformada e o recurso especial possa ser analisado e provido ou que seja o agravo julgado pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação (fl. 460). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas suas contrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal. 3 . Agravo interno não conhecido.
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