Decisão · STJ

STJ AREsp 2502993

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por REGINA APARECIDA FRIZARINI contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença proferida em sede de ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
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