STJ REsp 1681921
CIVILCIVIL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. LEGALIADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É de 1 ano o prazo de prescrição da demanda que visa à declaração da abusividade de cláusula de reajuste de mensalidade de contrato de seguro de vida baseada na alteração de faixa etária do segurado. 2. Não é abusiva a cláusula que estabelece fatores de aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORLEI DUTRA MARQUES e OUTROS contra a decisão de fls. 930-934, que reconheceu a prescrição ânua da ação e a validade da cláusula de reajuste de seguro de vida baseada na faixa etária do segurado, mantendo a improcedência do pedido formulado na inicial. Os agravantes alegam são abusivos os "reajustes diferenciados do prêmio incidentes após o implemento da idade de 60 anos do segurado e desde que já conte ele com mais de 10 anos de vínculo contratual, tal como ocorre no presente processo" (fl. 943). Afirmam que é "aplicável o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, que prevê o prazo prescricional de três anos para ressarcimento em casos de enriquecimento sem causa" (fl. 945). Ao final, pugnam pelo provimento do "agravo interno, para reformar a decisão hostilizada, a fim de que seja negado provimento ao recurso especial da ré, para que seja mantida a decisão que reconheceu a ilicitude da cláusula que prevê reajuste por faixa etária no contrato de Seguro Ouro Vida e a prescrição trienal aplicável ao caso" (fl. 949). É o relatório. EMENTA CIVIL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. LEGALIADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É de 1 ano o prazo de prescrição da demanda que visa à declaração da abusividade de cláusula de reajuste de mensalidade de contrato de seguro de vida baseada na alteração de faixa etária do segurado. 2. Não é abusiva a cláusula que estabelece fatores de aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária. 3. Agravo interno desprovido.