Decisão · STJ

STJ AREsp 2492543

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DJANIRA ESPIRITO SANTO SILVA contra decisão proferida às e-STJ fls. 312/315, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, considerando a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. A parte agravante alega, em síntese, que o Tribunal de origem foi omisso sobre as teses de preclusão acerca da questão da legitimidade e de necessidade de registro sindical para o sindicato indicado como mais específico. Sem impugnação (e-STJ fl. 335). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno desprovido.
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