STJ AREsp 2368230
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UGO MAUTONE (ESPÓLIO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação ao óbice da falta de demonstração do dissídio interpretativo. Nas razões do presente inconformismo, o ESPÓLIO reiterou seu recurso especial e seu agravo e defendeu que (1) os dispositivos normativos violados e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça invocados foram devidamente cotejados e debatidos diante do desacerto da decisão recorrida, inclusive por meio de tabelas comparativas; e (2) efetivamente preencheu todos os pressupostos objetivos e subjetivos tanto para a interposição do recurso especial quanto para a interposição do respectivo agravo, bem como atacou especificamente cada fundamento da R. Decisão recorrida, inclusive por meio de tabelas comparativas para facilitar a compreensão do cotejo analítico entre as decisões eleitas como paradigmas e a decisão recorrida (e-STJ, fls. 1.022/1.076). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio). 2. Agravo interno não provido.