STJ REsp 2083205
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. interpõe agravo interno contra a decisão que não conheceu do recurso especial. Alega que houve afronta ao art. 15 da Lei n. 9.656/1998 e às normas da Resolução Normativa ANS n. 63/2003. Sustenta que não houve irregularidade na aplicação dos índices de reajuste, pois estão conforme os parâmetros indicados na citada resolução. Afirma que o modo de cálculo adotado na variação do acúmulo do reajuste pelo Juízo singular está equivocada. Destaca o risco de desiquilíbrio econômico-financeiro da operadora do plano de saúde, pois, quando se busca ampliar as coberturas assistenciais, principalmente incluindo tratamentos não existentes ou não contemplados na época da contratação, ou quando o beneficiário não preenche os requisitos previstos em lei, impõe-se a afetação do cálculo atuarial da mensalidade. Pontua ainda o seguinte (fl. 261): Nessa senda, não deve a Agravante ser compelida a assumir o ônus de um tratamento cujo risco não assumiu, sendo certo que tal feito viola o princípio da boa-fé contratual. Pode-se entender que tal informação parece inadequada (até insensível!) quando estamos tratando da saúde de crianças e adolescentes, porém se torna imprescindível trazê-la, vez que interfere em todo o funcionamento de uma operadora de plano de saúde, como a Agravante. Requer o provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 267-275, em que pleiteia o não conhecimento do agravo com a imposição da multa prevista no art. 1.021 § 4º, do Código de Processo Civil e a condenação da agravante por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.