Decisão · STJ

STJ RHC 195391

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS A QUO SUFICIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Matheus Silva Cunha - preso preventivamente, desde o dia 4/1/2024, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do CP, porquanto o denunciado foi até seu veículo, se armou com um revólver Taurus, calibre .32 e efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, sendo esta a causa efetiva de sua morte (fl. 238) - contra a decisão da minha lavra que negou provimento à sua insurgência, pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 271): RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS A QUO SUFICIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Recurso em habeas corpus improvido. Em suas razões, o agravante sustenta que, ao contrário do que se aduz no processo, o risco à ordem pública referente a liberdade de Matheus Silva Cunha foi criado com base em informações isoladas, genéricas e abstratas relacionadas à alegada suspeita - e não à comprovação - do modus operandi e da motivação fútil dos fatos, levando a falsa crença que o Recorrente agiu de forma premeditada, fria, não obstante, os elementos acima revelam a necessidade de rever a decisão monocrática, objeto deste recurso (fl. 287). Reitera os argumentos expendidos no recurso, concernentes à ausência dos requisitos para o decreto de prisão preventiva, ressaltando a suficiência das medidas cautelares alternativas. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a sua submissão ao órgão colegiado competente, para a revogação da custódia. Não abri prazo para contrarrazões. É relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS A QUO SUFICIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →