STJ AREsp 2353552
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (ou SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 669-671, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que não estaria configurada a hipótese de permissão de julgamento monocrático do recurso, nos termos dos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ. Reitera que procedeu ao efetivo combate à Súmula n. 83 do STJ. Afirma que, em relação à apontada violação do art. 1.022 do CPC, "demonstrou em suas razões recursais a devida afronta. Não foi óbice ao conhecimento do Recurso Especial pelo TJRS, mas sim, uma espécie de julgamento antecipado do mérito do recurso. O que leva a desnecessidade de impugnação de tal tema em agravo em recurso especial" (fls. 677). Acrescenta que refutou todos os fundamentos da decisão agravada, ainda que de modo sucinto. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja submetido o recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.