Decisão · STJ

STJ AREsp 1878380

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-04-19publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO SAMUEL FERREIRA BORBA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 2.238-2.244, que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF (arts. 373, 380, 397, 399, 400, 465, 470, 473, e 480 do CPC) e quanto aos arts. 369 e 396 do CPC, em razão da preclusão e pelos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. A parte agravante argumenta que, no caso dos autos, não se aplica a Súmula n. 7 do STJ, pois a análise das violações aos artigos arrolados prescinde de reexame de matéria fático-probatória pois será necessário apenas à análise de matéria de direito. No mais, reitera às razões do recurso especial. Requer, assim, seja a decisão reconsiderada ou o agravo julgado pelo colegiado. Impugnação não apresentada (fl. 2.305). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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