STJ REsp 1782707
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 10, § 4º, DA LEI N. 9.656/1998. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ o caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial reclama o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 572-574, que negou provimento ao recurso especial em razão de o acórdão recorrido estar em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Em suas razões (fls. 578-582), alega a agravante que a fundamentação utilizada na decisão agravada para a manutenção do acórdão foi equivocada, pois, no caso, trata-se de limitação para sessões de terapia ocupacional e psicoterapia prescritas para paciente portador da síndrome de Prader-Willi, e não de limitação de internação hospitalar. Ressalta a taxatividade do rol da ANS. Aduz que o referido rol, com fundamento no art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, autoriza a limitação do número de sessões de terapia ocupacional e de psicoterapia. Argumenta que a Resolução Normativa ANS n. 541/2022 excluiu a limitação de cobertura das sessões de psicoterapia a partir de 1º/8/2022; no entanto, até 31/7/2022, a limitação prevista no rol era válida. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada para que do recurso especial se conheça a fim de ser provi do ou para que o agravo seja julgado pelo colegiado. Impugnação apresentada às fls. 585-610. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 10, § 4º, DA LEI N. 9.656/1998. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ o caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial reclama o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.