Decisão · STJ

STJ RHC 187973

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-03-13
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. BUSCA VEICULAR. FISCALIZAÇÃO DE ROTINA. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com recente precedente do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a vistoria realizada pelos agentes, no caso, decorre da própria função de patrulhamento e policiamento ostensivo atribuídos à PRF, não havendo falar-se, portanto, em conduta desprovida de previsão legal e em desacordo com a Constituição de 1988." (HC 231111 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe 11/10/2023) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAIMUNDO GOMES DE ALCANTARA contra decisão monocrática, da minha lavra, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi condenado, como incurso nos arts. 33, caput, e 40, inciso I, ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, além de 933 dias-multa. Irresignada, a defesa impetrou prévio writ, o qual foi indeferido liminarmente. Contra a decisão monocrática, a defesa interpôs agravo regimental, o qual foi julgado, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 72): HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Caso em que incabível o presente habeas corpus, porquanto: a ação penal já foi analisada por esta Corte, em grau recursal, tendo esta 7ª Turma concluído pela manutenção da sua condenação, diante da existência de prova da autoria e da materialidade do delito de tráfico internacional de drogas; esta Corte, ao reexaminar o decreto condenatório de primeiro grau, já fez a entrega da prestação jurisdicional, estando os autos no STJ, para análise do agravo de decisão denegatória do recurso especial interposto pela defesa; e a busca veicular se deu em razão de fiscalização de rotina efetuada por policiais rodoviários federais no Posto da PRF na Ponte Ayrton Senna, no município de Guaíra - PR , diante de fundadas suspeitas da prática de crime. 2. Agravo regimental não provido. Foi interposto, ainda, o Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 2.349.945/PR, o qual foi julgado, em 15/8/2023, nos termos da seguinte ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. DESVALOR DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. 2. As instâncias ordinárias exasperaram a reprimenda, em razão do desvalor da culpabilidade, tendo em vista que o acusado, após a concessão de liberdade provisória com fiança, não foi encontrado nos endereços diligenciados e não comunicou ao juízo eventual mudança de residência (o que resultou na decretação de sua prisão cautelar e na suspensão deste processo por quase quatro anos), denotando uma maior reprovabilidade da conduta.3. Correta a análise desfavorável das circunstâncias do delito, que se refere à maior ou menor gravidade do crime em razão do modus operandi. Constata-se, assim, a existência de fundamentação concreta e idônea, a qual efetivamente evidenciou aspectos mais reprováveis do modus operandi delitivo e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal, a justificar a majoração da pena, tendo em vista a ocultação da droga dentro de um amplificador de som localizado no interior do veículo, o que denota certa sofisticação no cometimento do crime, de modo a dificultar a atuação dos órgãos de fiscalização e repressão. Precedentes.4. Agravo regimental não provido. No recurso, a defesa aduziu, em síntese, que a busca veicular seria ilícita, porquanto "não houve a devida comprovação da fundada suspeita que motivou a minuciosa busca veicular realizada." Pugnou, assim, pela nulidade das provas advindas da referida busca, com a consequente absolvição do paciente. Contudo, negou-se provimento ao recurso. No presente agravo regimental, a defesa reafirma que não foram indicadas fundadas razões para a busca veicular, motivo pelo qual pugna pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. BUSCA VEICULAR. FISCALIZAÇÃO DE ROTINA. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com recente precedente do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a vistoria realizada pelos agentes, no caso, decorre da própria função de patrulhamento e policiamento ostensivo atribuídos à PRF, não havendo falar-se, portanto, em conduta desprovida de previsão legal e em desacordo com a Constituição de 1988." (HC 231111 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe 11/10/2023) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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