STJ AREsp 2229650
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 828-830, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da sua intempestividade. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados às fls. 847-849. Em suas razões, a agravante defende a tempestividade do recurso. Afirma que (fl. 856): .. embora tenha plotado a intimação no dia 16/06/2022, o prazo passou a fluir somente em 20/06/2022, em virtude do decreto judiciário 717/2021 fls. 800 a 806, os quais não foram considerados por vossa Excelência como documento idôneo, decreto este já reconhecido pelo sistema judiciário do Paraná, de que não haveria expediente nos dias 16/06/2022 (corpus christi) e no dia 17/06/2022 (sexta-feira) precedente ao recesso, fazendo com que os prazos fossem prorrogados para o próximo dia útil 20/06/2022(segunda-feira), conforme se verifica na confirmação de intimação de fls. 553 e 838. Sustenta que as informações divulgadas pelo sistema PROJUDI possuem presunção de veracidade e assim deve o recurso ser considerado tempestivo, pois, no caso, o print que foi juntado no ato de interposição do recurso estava ilegível possivelmente em razão da migração do sistema mas foi anexado nos embargos a página legível do PROJUDI apta a demonstrar a tempestividade do recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo interno julgado pelo colegiado, a fim de conhecê-lo e provê-lo. As contrarrazões não foram apresentadas (fls. 862-864). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido.