STJ AREsp 2503760
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5, 7 e 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUELY PALMIERI ROBUSTI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos materiais ajuizada pela agravante, em desfavor de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A, na qual se insurge contra o reajuste por sinistralidade aplicado ao contrato de plano de saúde firmado na modalidade coletiva. Sentença: julgou procedente o pedido, limitando os reajustes aos índices autorizados pela ANS para os contratos individuais.