Decisão · STJ

STJ AREsp 2444889

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. PAGAMENTO. VALORES. CORREÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 1.725/1.717). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.730/1.738), o agravante alega, em suma, que os arts. 122, 421,422, 477e 884 do Código Civil foram violados. Sustenta que "(..) não há que se falar em pagamentos extracontratuais, além do valor adicional já reconhecido pelo SESI, R$ 150.060,42, devidos em razão dos ajustes no projeto e execução das obras. No entanto, o valor excedente, ao qual o SESI foi condenado ao pagamento, não deve prosperar, pois de rigor a observância dos termos contratuais, empreitada por preço global, e termos aditivos, nos quais anuiu integralmente a recorrida não havendo que se falar em reequilíbrio contratual ou valores devidos por esta entidade, além dos já reconhecidos" (e-STJ fl. 1.734). Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 1.743). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. PAGAMENTO. VALORES. CORREÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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