Decisão · STJ

STJ HC 874144

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-03-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ. 2. Nos termos do entendimento firmado nesta Corte, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do art. 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu art. 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, segundo a qual todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS HENRIQUE SCHNETZLER GOMES contra a decisão de minha lavra, pela qual não conheci do habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado, pelo juízo de primeiro grau, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c o art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 10 anos, 5 meses e 29 dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e 1.573 dias-multa. Interposta apelação pela defesa, o recurso não foi provido. No writ, a defesa afirma que o acórdão impugnado impôs constrangimento ilegal ao paciente, ao não aplicar o benefício do tráfico privilegiado e ao fixar o regime inicial fechado para cumprimento inicial da pena. Diante disso, requer, liminarmente e no mérito, a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração máxima, e, como consequência, o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. Neste agravo regimental, o agrava nte reitera os fundamentos apresentados na inicial e requer o provimento deste recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ. 2. Nos termos do entendimento firmado nesta Corte, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do art. 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu art. 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, segundo a qual todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. 3. Agravo regimental não conhecido.
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