STJ HC 867502
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCLUSÃO DE ANTECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação utilizada para o reconhecimento do antecedente foi extinta pelo cumprimento dentro do prazo quinquenal previsto no art. 64, I do Código Penal, razão pela qual não há que se falar em sua exclusão. 2. Mantida a agravante da reincidência e, por consequência, sua compensação com a atenuante da confissão espontânea, afasta-se, também, a possibilidade de abrandamento do regime prisional que, no caso, obedece ao disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante (e-STJ, fls. 768-771). A parte agravante, em síntese, reitera que "a condenação levada em conta na sentença para justificar a reincidência foi extinta pela punibilidade em 04/05/2020, ou seja, nada menos do que 1 ano e 9 meses ANTES do trânsito em julgado desta ação penal objeto deste recurso em revisão que ocorreu em 08/02/2022." Requer o provimento do regimental para "que se afaste o reconhecimento da reincidência e, por consequência, substitua o regime prisional inicial do fechado para o semiaberto, bem como, para aplicar a atenuante da confissão espontânea na pena do paciente." Alternativamente, pugna pelo estabelecimento do regime semiaberto. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCLUSÃO DE ANTECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação utilizada para o reconhecimento do antecedente foi extinta pelo cumprimento dentro do prazo quinquenal previsto no art. 64, I do Código Penal, razão pela qual não há que se falar em sua exclusão. 2. Mantida a agravante da reincidência e, por consequência, sua compensação com a atenuante da confissão espontânea, afasta-se, também, a possibilidade de abrandamento do regime prisional que, no caso, obedece ao disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal 3. Agravo regimental não provido.