STJ AREsp 2450513
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o demandante será intimado para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do CPC. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 3. Descabe nova intimação da parte para regularizar o preparo quando, já intimada, não sanou o vício no prazo concedido. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EDILSON FERREIRA DA SILVA interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recuso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ (fls. 989-990). O agravante alega, inicialmente, que não há necessidade de aplicação da Súmula n. 187 do STJ por se tratar de autos eletrônicos, sendo incabível o porte de remessa e retorno. Ademais, argumenta que não foi intimado para recolher em dobro, devendo ser aberto prazo para a correção dos valores. Por fim, alega que consta dos autos a GRU e seu respectivo comprovante de pagamento, em que consta ID de transação. Requer, assim, o provimento do recurso. Impugnação às fls. 1.006-1.009. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o demandante será intimado para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do CPC. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 3. Descabe nova intimação da parte para regularizar o preparo quando, já intimada, não sanou o vício no prazo concedido. 4. Agravo interno desprovido.