Decisão · STJ

STJ REsp 2052120

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-02-14publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra a decisão de e-STJ fls. 1.932/1.949, em que dei parcial provimento ao recurso da parte adversa para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que seja analisada a questão omitida, mencionada na fundamentação (apenas quanto à alegação de decadência). A parte agravante alega que, "sopesados os fundamentos apresentados pela própria decisão agravada, elucida-se claramente o debate favorável à conclusão de seu desacerto uma vez que, ela própria, parte do pressuposto de que "..que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia,..", razão pela qual, a conclusão a que chegou a decisão contém nítida contradição lógica que pode ser corrigida pelo presente recurso de agravo interno" (e-STJ fl. 1.964). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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