Decisão · STJ

STJ AREsp 2496254

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo AMERON ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA RONDÔNIA S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 891-893). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA assim ementado (fl. 784): AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSOR/A, CONSULTORIA E COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE. SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. ÔNUS DO RÉU. Comprovada a relação contratual e sendo incontroverso o inadimplemento, justifica-se a condenação da apelante ao pagamento do valor correspondente aos valores em aberto referente aos serviços de assessoria prestado. Alega a agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que (fls. 900-901): .. é possível concluir que, conforme entendimento recente deste Tribunal Superior, a ausência de impugnação específica quanto à capítulo autônomo, somente acarretará a preclusão conhecimento do recurso. da matéria não impugnada, não incorrendo no não conhecimento do recurso. Logo, remete-se à decisão impugnada pelo Agravo em Recurso Especial, que apontou os seguintes fundamentos para inadmissão do recurso: i) ausência de impugnação específica à Súmula 284/STF; ii) ausência do cotejo analítico. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou impugnação (fls. 908-913). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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