STJ HC 889714
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. FARÓIS APAGADOS. MADRUGADA. NERVOSISMO. DEMORA PARA SAIR DO CARRO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. COLABORAÇÃO PREMIADA. ART. 41 DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". No caso, conforme afirmado pela origem, policiais militares realizaram a abordagem no veículo conduzido pelo apenado porque trafegava, durante a madrugada, com faróis apagados. Durante a diligência, os indivíduos apresentaram bastante nervosismo e retardaram a saída do carro. Por fim, foram encontrados papelotes de cocaína no interior do automóvel. Desse modo, restou demonstrada a existência de justa causa para a abordagem. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia à abordagem demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes. 2. O Tribunal a quo afastou a incidência da minorante prevista no art. 41 da Lei de Drogas porque o ora agravante não preencheria os requisitos para tanto, visto que teria negado a posse do entorpecente durante a persecução penal. Para alterar esse entendimento, mostra-se necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível na via eleita. Precedente. 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO ROBERTO OLIVEIRA VIEIRA contra decisão singular que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante, em síntese, reitera as teses de que a busca pessoal/veicular fora realizada de forma inidônea, tendo em vista a falta de demonstração de fundada suspeita para tanto; e que deve ser beneficiado pela minorante prevista no art. 41 da Lei de Drogas (colaboração premiada). Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. FARÓIS APAGADOS. MADRUGADA. NERVOSISMO. DEMORA PARA SAIR DO CARRO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. COLABORAÇÃO PREMIADA. ART. 41 DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". No caso, conforme afirmado pela origem, policiais militares realizaram a abordagem no veículo conduzido pelo apenado porque trafegava, durante a madrugada, com faróis apagados. Durante a diligência, os indivíduos apresentaram bastante nervosismo e retardaram a saída do carro. Por fim, foram encontrados papelotes de cocaína no interior do automóvel. Desse modo, restou demonstrada a existência de justa causa para a abordagem. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia à abordagem demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes. 2. O Tribunal a quo afastou a incidência da minorante prevista no art. 41 da Lei de Drogas porque o ora agravante não preencheria os requisitos para tanto, visto que teria negado a posse do entorpecente durante a persecução penal. Para alterar esse entendimento, mostra-se necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível na via eleita. Precedente. 3. Agravo desprovido.