STJ AREsp 2456013
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais supostamente violados em razão do acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente (Súmula nº 284/STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRIO JOSÉ BISOFFI contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial ( e-STJ fls. 171/172) em virtude da aplicação do óbice da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, o agravante sustenta que inaplicável a Súmula nº 284/STF, pois o recurso especial foi devidamente fundamentado, devendo ser aplicado o artigo 371 do Código de Processo Civil. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais supostamente violados em razão do acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente (Súmula nº 284/STF). 2. Agravo interno não provido.