Decisão · STJ

STJ AREsp 2470156

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANA PAULA SIMM RANGEL WEBER DE OLIVEIRA contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 663-665). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a" , da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 512): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS E OUTRAS AVENÇAS. MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO. FIANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A EMBARGADA É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO EM EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PORQUE FIGURA NO AJUSTE COMO FIADORA. CESSÃO DE CONTRATO EM QUE NÃO CONSTA A ANUÊNCIA ESCRITA DA EXEQUENTE, CONFORME ESTABELECIDO NO PACTO, NÃO LIBERANDO A CONTRATANTE, AFIANÇADA, DE SUAS OBRIGAÇÕES. COISA JULGADA. OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA QUE TRAMITOU ENTRE A EXEQUENTE E A EMPRESA AFIANÇADA NÃO FAZEM COISA JULGADA. ART. 504 DO CPC15 (469 DO CPC/73). TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DOS PREÇOS E DAS MARGENS DE VENDA COM MEMÓRIA DE CÁLCULO. A EMBARGANTE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES. TRANSAÇÕES EM FEITOS DISTINTOS QUE NÃO ABRANGEM A MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO, OBJETO DA EXECUÇÃO ORA EMBARGADA. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. APELAÇÃO DA EMBARGANTE DESPROVIDA. APELAÇÃO DA EMBARGADA PROVIDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 539-548). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que (fl. 676): .. absolutamente todos os fundamentos da decisão agravada foram impugnados. E - mesmo que não tivessem sido o que se admite apenas por argumentação - os demais fundamentos autônomos deveriam ser enfrentados pelo STJ. Não se justifica o não conhecimento do Agravo. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou impugnação (fls. 689-703 e 704-718). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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