Decisão · STJ

STJ AREsp 2489707

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por U B H C DE T M contra decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c com danos materiais e morais ajuizada por M C P DE S e D V DE S P em face da agravante visando a cobertura dos medicamentos canabidiol puro 75 mg e extrato de canabis full spectrum no tratamento de epilepsia de causa estrutural, associada a porancefalia e atrofia cortical difusa com hipoplasia de tronco, par a paciente que se encontra em tratamento domiciliar semi intensivo (fl. 571, e-STJ). Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a agravante no fornecimento da medicação prescrita.
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