Decisão · STJ

STJ AREsp 2382159

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste violação do art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. A controvérsia foi examinada nos limites do pedido, não se havendo falar que a decisão agravada seja citra petita, tendo em vista que todos os fundamentos invocados foram analisados. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIA FERNANDA DE SOUZA e OUTROS contra decisão, proferida às e-STJ fls. 301/306, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, considerando que não houve ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973 e que o julgamento do Tribunal de origem não foi citra petita. A parte agravante alega, repisando as razões do apelo nobre, que o acórdão foi omisso quanto ao pedido de extensão do ALE aos pensionistas desde que instituída a vantagem, respeitada a prescrição quinquenal, assim como que em nenhum momento restringiu a impugnação apenas ao período posterior à vigência da Lei Complementar n. 1.109/2010. Sem impugnação (e-STJ fl. 343). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste violação do art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. A controvérsia foi examinada nos limites do pedido, não se havendo falar que a decisão agravada seja citra petita, tendo em vista que todos os fundamentos invocados foram analisados. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →